JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 39.495 de 3 de Julho de 1956

Organiza no Ministério da Aeronáutica, a Segunda Esquadrilha de Ligação Observação (2ª Esqda. L/O).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É organizada, no Ministério da Aeronáutica, a segunda Esquadrilha de Ligação e Observação (2ª Esqda, L/O), tendo como finalidade trabalhar em cooperação com a Marinha Brasileira, em missões de Ligação e Observação, bem como em outras missões compatíveis com os tipos de aeronaves que a equiparem.

Art. 1º do Decreto 39.495 /1956