Artigo 2º do Decreto nº 39.495 de 3 de Julho de 1956
Organiza no Ministério da Aeronáutica, a Segunda Esquadrilha de Ligação Observação (2ª Esqda. L/O).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A 2ª Esquadrilha de ligação e Observação é Unidade Aérea Especial, comandada por Capitão Aviador com os Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais-Aviadores e de Tática Anti-Submarino Aeronaval.