Decreto nº 39.450 de 26 de Junho de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Faculdade de Medicina de Ceará, da Universidade do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, combinado com o art. 7º da Lei nº 2.700, de 29 de dezembro de 1955, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Fica criada, na forma do anexo, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalistas da Faculdade de Medicina do Ceará, da Universidade do Ceará.
As funções constantes da Tabela a que se refere o artigo anterior destina-se ao aproveitamento do pessoal da Faculdade de Medicina do Ceará nos têrmos do art. 7º, item II, da Lei nº 2.700, de 29 de dezembro de 1955.
Os efeitos do aproveitamento a que se refere o artigo anterior vigoram a partir de 23 de dezembro de 1954, data da publicação da Lei nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954.
A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta do crédito especial, cuja abertura foi autorizada pelo art. 6º da Lei nº 2.700, de 29 de dezembro de 1955, e providenciada pelo Decreto nº 39.006, de 11 de abril de 1956, e das dotações próprias.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.6.1956