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Artigo 5º do Decreto nº 39.450 de 26 de Junho de 1956

Cria a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Faculdade de Medicina de Ceará, da Universidade do Ceará.

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Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 39.450 /1956