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Artigo 1º do Decreto nº 39.450 de 26 de Junho de 1956

Cria a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Faculdade de Medicina de Ceará, da Universidade do Ceará.

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Art. 1º

Fica criada, na forma do anexo, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalistas da Faculdade de Medicina do Ceará, da Universidade do Ceará.

Art. 1º do Decreto 39.450 /1956