Artigo 3º do Decreto nº 39.450 de 26 de Junho de 1956
Cria a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Faculdade de Medicina de Ceará, da Universidade do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os efeitos do aproveitamento a que se refere o artigo anterior vigoram a partir de 23 de dezembro de 1954, data da publicação da Lei nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954.