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Artigo 2º do Decreto nº 39.450 de 26 de Junho de 1956

Cria a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Faculdade de Medicina de Ceará, da Universidade do Ceará.

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Art. 2º

As funções constantes da Tabela a que se refere o artigo anterior destina-se ao aproveitamento do pessoal da Faculdade de Medicina do Ceará nos têrmos do art. 7º, item II, da Lei nº 2.700, de 29 de dezembro de 1955.