Artigo 2º do Decreto nº 39.450 de 26 de Junho de 1956
Cria a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Faculdade de Medicina de Ceará, da Universidade do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As funções constantes da Tabela a que se refere o artigo anterior destina-se ao aproveitamento do pessoal da Faculdade de Medicina do Ceará nos têrmos do art. 7º, item II, da Lei nº 2.700, de 29 de dezembro de 1955.