Decreto nº 38.412 de 26 de dezembro de 1955

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, no Ministério da Marinha, o Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

Fica criado o depósito de Subsistência do Rio de Janeiro, que funcionará como depósito primário de estoque, diretamente subordinado ao Diretor-Geral de Intendência e sob o contrôle de estoque do Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum.

Art. 3º

O Diretor do Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro será um Oficial Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha. (Redação dada pelo Decreto nº 82.117, de 1978)

Art. 4º

Dentro de noventa (90) dias, contados da publicação dêste Decreto, o Diretor-Geral de Intendência submeterá à aprovação do Ministério da Marinha o respectivo projeto de Regimento Interno.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


NEREU RAMOS Antonio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1955.