Artigo 5º do Decreto nº 38.412 de 26 de dezembro de 1955
Cria, no Ministério da Marinha, o Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.