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Artigo 4º do Decreto nº 38.412 de 26 de dezembro de 1955

Cria, no Ministério da Marinha, o Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 4º

Dentro de noventa (90) dias, contados da publicação dêste Decreto, o Diretor-Geral de Intendência submeterá à aprovação do Ministério da Marinha o respectivo projeto de Regimento Interno.