Artigo 1º do Decreto nº 38.412 de 26 de dezembro de 1955
Cria, no Ministério da Marinha, o Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o depósito de Subsistência do Rio de Janeiro, que funcionará como depósito primário de estoque, diretamente subordinado ao Diretor-Geral de Intendência e sob o contrôle de estoque do Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum.