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Artigo 1º do Decreto nº 38.412 de 26 de dezembro de 1955

Cria, no Ministério da Marinha, o Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o depósito de Subsistência do Rio de Janeiro, que funcionará como depósito primário de estoque, diretamente subordinado ao Diretor-Geral de Intendência e sob o contrôle de estoque do Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum.