Artigo 3º do Decreto nº 38.412 de 26 de dezembro de 1955
Cria, no Ministério da Marinha, o Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Diretor do Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro será um Oficial Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha. (Redação dada pelo Decreto nº 82.117, de 1978)