Decreto nº 38.188 de de 3 de Novembro de 1955

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece especializações para a carreira de Engenheiro do Quadro permanente do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

Ficam estabelecidas na carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, as especializações a seguir discriminadas, em consonância com a distribuição dos respectivos cargos por repartições ou serviços:
ÓRGÃOS Carreira de Engenheiro
Civil Eletricista Arquiteto
Divisão de Águas (...) Divisão de Obras (...) Serviços de Meteorologia (...) Superintendência de Edifícios e Parques (...) Serviço Florestal (...) Serviço de Proteção aos Índios (...) Instituto Agronômico do Nordeste (...) 33 9 14 1 1 2 1 9 1 - 1 - - - - 5 - 3 - - -

Art. 2º

Os concursos para provimento dos cargos da mencionada carreira terão em vista as especializações estabelecidas nêste Decreto.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO Munhoz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.1954

Anexo

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