Decreto nº 38.188 de de 3 de Novembro de 1955
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece especializações para a carreira de Engenheiro do Quadro permanente do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Ficam estabelecidas na carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, as especializações a seguir discriminadas, em consonância com a distribuição dos respectivos cargos por repartições ou serviços:
ÓRGÃOS | Carreira de Engenheiro | ||
Civil | Eletricista | Arquiteto | |
Divisão de Águas (...) Divisão de Obras (...) Serviços de Meteorologia (...) Superintendência de Edifícios e Parques (...) Serviço Florestal (...) Serviço de Proteção aos Índios (...) Instituto Agronômico do Nordeste (...) | 33 9 14 1 1 2 1 | 9 1 - 1 - - - | - 5 - 3 - - - |
Os concursos para provimento dos cargos da mencionada carreira terão em vista as especializações estabelecidas nêste Decreto.
JOÃO CAFÉ FILHO Munhoz da Rocha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.1954