Artigo 4º do Decreto nº 38.188 de de 3 de Novembro de 1955
Estabelece especializações para a carreira de Engenheiro do Quadro permanente do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Estabelece especializações para a carreira de Engenheiro do Quadro permanente do Ministério da Agricultura.
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