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Artigo 4º do Decreto nº 38.188 de de 3 de Novembro de 1955

Estabelece especializações para a carreira de Engenheiro do Quadro permanente do Ministério da Agricultura.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 38.188 de /1955