Artigo 2º do Decreto nº 38.188 de de 3 de Novembro de 1955
Estabelece especializações para a carreira de Engenheiro do Quadro permanente do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os concursos para provimento dos cargos da mencionada carreira terão em vista as especializações estabelecidas nêste Decreto.