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Artigo 3º do Decreto nº 38.188 de de 3 de Novembro de 1955

Estabelece especializações para a carreira de Engenheiro do Quadro permanente do Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 38.188 de /1955