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Artigo 1º do Decreto nº 38.188 de de 3 de Novembro de 1955

Estabelece especializações para a carreira de Engenheiro do Quadro permanente do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Ficam estabelecidas na carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, as especializações a seguir discriminadas, em consonância com a distribuição dos respectivos cargos por repartições ou serviços:
ÓRGÃOS Carreira de Engenheiro
Civil Eletricista Arquiteto
Divisão de Águas (...) Divisão de Obras (...) Serviços de Meteorologia (...) Superintendência de Edifícios e Parques (...) Serviço Florestal (...) Serviço de Proteção aos Índios (...) Instituto Agronômico do Nordeste (...) 33 9 14 1 1 2 1 9 1 - 1 - - - - 5 - 3 - - -
Art. 1º do Decreto 38.188 de /1955