Decreto nº 3.766 de 8 de Março de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Medalha do Mérito Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica instituída a Medalha do Mérito Social, conferida pelo Presidente da República, para homenagear as pessoas que se destacaram no trabalho social voltado para o público da Assistência Social.
A Medalha do Mérito Social será cunhada em bronze, de acordo com modelo a ser definido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social designará comissão julgadora, que escolherá os premiados entre os candidatos apresentados pelos Conselhos Nacional e Estaduais de Assistência Social.
Compete ao Ministério da Previdência e Assistência Social disciplinar a constituição, o funcionamento e a duração da comissão julgadora, bem como os requisitos para os candidatos ao prêmio.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Cechin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U . 9.3.2001