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Decreto 37.221 de 27 de Abril de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Inciso I, da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, 27 de Abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
Art. 2º
§ 1º
§ 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Carlos Coimbra da Luz Henrique Lott Octavio Marcondes Ferraz
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.04.1955