Decreto nº 37.221 de 27 de Abril de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o 1º Grupamento de Engenharia e a Comissão Construtora do Nordeste, com a missão da executar obras rodo-ferroviárias e contra as sêcas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Inciso I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 27 de Abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

São criados, para instalação imediata, o 1º Grupamento de Engenharia e a Comissão Construtora do Nordeste (subordinados, para fins militares, ao Comandante da Zona Militar Norte), e constituídos dos 3º e 4º Batalhões Ferroviários e do 1º Batalhão Rodoviário, destinados à execução das obras Rodo-ferroviárias e contra as sêcas no Nordeste, nas bases constantes do convênio aprovado pelo Decreto número 37.148-A, de 5 de abril de 1955.

Art. 2º

O 1º Grupamento de Engenharia, de comando do Coronel de Arma de Engenharia, será assemelhado para todos os efeitos, ao escalão Regimento e disporá de Comando e Estado - Maior, Assistência Técnica, 1 Companhia de Comando e Serviços e 1 Companhia Mista de Equipamento de Engenharia e Viaturas-Auto.

§ 1º

O Comandante do Grupamento poderá dispor de assistentes técnicos e administrativos civis, colocados à sua disposição pelo Ministério da Viação e Obras Públicas ou outros órgãos governamentais.

§ 2º

Os Batalhões pertencentes ao 1º Grupamento de Engenharia gozarão de autonomia administrativa, ficando, entretanto, subordinados ao Comandante do Grupamento para fins de instrução, disciplina e emprêgo técnico e administração geral.

Art. 3º

Ao Ministério da Viação e Obras Públicas, por intermédio do Comandante do Grupamento, caberá a distribuição das verbas orçamentárias, consignadas às diferentes obras, no mesmo regime observado para os Batalhões Rodo-Ferroviários em serviço de construção do trecho ferroviário Rio-Negro-Bento Gonçalves.

Art. 4º

A sede do 1º Grupamento de Engenharia será fixada por ato do Ministro da Guerra.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Coimbra da Luz Henrique Lott Octavio Marcondes Ferraz

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.04.1955