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Artigo 1º do Decreto nº 37.221 de 27 de Abril de 1955

Cria o 1º Grupamento de Engenharia e a Comissão Construtora do Nordeste, com a missão da executar obras rodo-ferroviárias e contra as sêcas e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados, para instalação imediata, o 1º Grupamento de Engenharia e a Comissão Construtora do Nordeste (subordinados, para fins militares, ao Comandante da Zona Militar Norte), e constituídos dos 3º e 4º Batalhões Ferroviários e do 1º Batalhão Rodoviário, destinados à execução das obras Rodo-ferroviárias e contra as sêcas no Nordeste, nas bases constantes do convênio aprovado pelo Decreto número 37.148-A, de 5 de abril de 1955.

Art. 1º do Decreto 37.221 /1955