Artigo 3º do Decreto nº 37.221 de 27 de Abril de 1955
Cria o 1º Grupamento de Engenharia e a Comissão Construtora do Nordeste, com a missão da executar obras rodo-ferroviárias e contra as sêcas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Ministério da Viação e Obras Públicas, por intermédio do Comandante do Grupamento, caberá a distribuição das verbas orçamentárias, consignadas às diferentes obras, no mesmo regime observado para os Batalhões Rodo-Ferroviários em serviço de construção do trecho ferroviário Rio-Negro-Bento Gonçalves.