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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 37.221 de 27 de Abril de 1955

Cria o 1º Grupamento de Engenharia e a Comissão Construtora do Nordeste, com a missão da executar obras rodo-ferroviárias e contra as sêcas e dá outras providências.

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Art. 2º

O 1º Grupamento de Engenharia, de comando do Coronel de Arma de Engenharia, será assemelhado para todos os efeitos, ao escalão Regimento e disporá de Comando e Estado - Maior, Assistência Técnica, 1 Companhia de Comando e Serviços e 1 Companhia Mista de Equipamento de Engenharia e Viaturas-Auto.

§ 1º

O Comandante do Grupamento poderá dispor de assistentes técnicos e administrativos civis, colocados à sua disposição pelo Ministério da Viação e Obras Públicas ou outros órgãos governamentais.

§ 2º

Os Batalhões pertencentes ao 1º Grupamento de Engenharia gozarão de autonomia administrativa, ficando, entretanto, subordinados ao Comandante do Grupamento para fins de instrução, disciplina e emprêgo técnico e administração geral.

Art. 2º, §1º do Decreto 37.221 /1955