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Artigo 4º do Decreto nº 37.221 de 27 de Abril de 1955

Cria o 1º Grupamento de Engenharia e a Comissão Construtora do Nordeste, com a missão da executar obras rodo-ferroviárias e contra as sêcas e dá outras providências.

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Art. 4º

A sede do 1º Grupamento de Engenharia será fixada por ato do Ministro da Guerra.