Artigo 4º do Decreto nº 37.221 de 27 de Abril de 1955
Cria o 1º Grupamento de Engenharia e a Comissão Construtora do Nordeste, com a missão da executar obras rodo-ferroviárias e contra as sêcas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A sede do 1º Grupamento de Engenharia será fixada por ato do Ministro da Guerra.