Decreto nº 3.689 de 19 de dezembro de 2000
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2000, aprovado pelo Decreto nº 3.359, de 7 de fevereiro de 2000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2000, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 3.359, de 7 de fevereiro de 2000, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
As metas de resultado primário, calculadas segundo o conceito de necessidade de financiamento líquido, das empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto, fixadas no Anexo II do Decreto nº 3.359/2000, ficam alteradas para os valores constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais, das empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto, acima dos limites aprovados pela Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000, fica condicionada à aprovação de créditos adicionais pelo Congresso Nacional.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000