Artigo 3º do Decreto nº 3.689 de 19 de dezembro de 2000
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2000, aprovado pelo Decreto nº 3.359, de 7 de fevereiro de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais, das empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto, acima dos limites aprovados pela Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000, fica condicionada à aprovação de créditos adicionais pelo Congresso Nacional.