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Artigo 4º do Decreto nº 3.689 de 19 de dezembro de 2000

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2000, aprovado pelo Decreto nº 3.359, de 7 de fevereiro de 2000, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 3.689 /2000