Artigo 2º do Decreto nº 3.689 de 19 de dezembro de 2000
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2000, aprovado pelo Decreto nº 3.359, de 7 de fevereiro de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As metas de resultado primário, calculadas segundo o conceito de necessidade de financiamento líquido, das empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto, fixadas no Anexo II do Decreto nº 3.359/2000, ficam alteradas para os valores constantes do Anexo II a este Decreto.