Artigo 1º do Decreto nº 3.689 de 19 de dezembro de 2000
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2000, aprovado pelo Decreto nº 3.359, de 7 de fevereiro de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2000, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 3.359, de 7 de fevereiro de 2000, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.