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Artigo 1º do Decreto nº 3.689 de 19 de dezembro de 2000

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2000, aprovado pelo Decreto nº 3.359, de 7 de fevereiro de 2000, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2000, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 3.359, de 7 de fevereiro de 2000, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 3.689 /2000