JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 35 de 11 de Fevereiro de 1991

Coração para favoritarDecreto 35 de 11 de Fevereiro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5º, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Brasília, 11 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Ministério da Infra-Estrutura, constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Art. 2º

Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Infra-Estrutura serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no "Diário Oficial" da União.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se os arts. 213 a 234 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990 .


FERNANDO COLLOR Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.1991