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Decreto 35 de 11 de Fevereiro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5º, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Brasília, 11 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Ministério da Infra-Estrutura, constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Art. 2º
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Infra-Estrutura serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no "Diário Oficial" da União.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se os arts. 213 a 234 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990 .
FERNANDO COLLOR Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.1991