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Artigo 4º do Decreto nº 35 de 11 de Fevereiro de 1991

Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Infra-Estrutura e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se os arts. 213 a 234 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990 .

Art. 4º do Decreto 35 /1991