Artigo 2º do Decreto nº 35 de 11 de Fevereiro de 1991
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Infra-Estrutura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Infra-Estrutura serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no "Diário Oficial" da União.