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Artigo 2º do Decreto nº 35 de 11 de Fevereiro de 1991

Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Infra-Estrutura e dá outras providências.

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Art. 2º

Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Infra-Estrutura serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no "Diário Oficial" da União.

Art. 2º do Decreto 35 /1991