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Artigo 1º do Decreto nº 35 de 11 de Fevereiro de 1991

Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Infra-Estrutura e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Ministério da Infra-Estrutura, constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 35 /1991