Artigo 1º do Decreto nº 35 de 11 de Fevereiro de 1991
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Infra-Estrutura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Ministério da Infra-Estrutura, constantes dos Anexos I a III deste Decreto.