JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 35 de 11 de Fevereiro de 1991

Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Infra-Estrutura e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 35 /1991