Decreto nº 34.050 de 2 de Outubro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Estabelecimento de Finanças da 3ª Região Militar do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 1953; 132º da Independência de 65º da República.


Art. 1º

Fica aprovada, na forma de relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Estabelecimento de Finanças da 3ª Região Militar, do Ministério da Guerra.

Parágrafo único

A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe do Estabelecimento de Finanças da 3ª Região Militar, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Chefe do Estabelecimento de Finanças da 3ª Região Militar expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Cyro Espírito Santo Cardoso.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.10.1953.

Anexo

MINISTÉRIO DA GUERRA

Estabelecimento de Finanças da 3ª Região Militar

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952).

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

14

14

Servente .....

63,20

-

-

14

14

Servente

20

-

-