JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 34.050 de 2 de Outubro de 1953

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Estabelecimento de Finanças da 3ª Região Militar do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Chefe do Estabelecimento de Finanças da 3ª Região Militar expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 3º do Decreto 34.050 /1953