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Artigo 5º do Decreto nº 34.050 de 2 de Outubro de 1953

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Estabelecimento de Finanças da 3ª Região Militar do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 34.050 /1953