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Artigo 2º do Decreto nº 34.050 de 2 de Outubro de 1953

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Estabelecimento de Finanças da 3ª Região Militar do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

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Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe do Estabelecimento de Finanças da 3ª Região Militar, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Anexo

Texto

MINISTÉRIO DA GUERRA Estabelecimento de Finanças da 3ª Região Militar Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952). SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA Número de funções Denominação de função de diaristas Diárias Cr$ Vago Tab. Número de funções Séries Funcionais Ref. Exc. Vago 14 14 Servente ......................................................... 63,20 - - 14 14 Servente 20 - -