Artigo 2º do Decreto nº 34.050 de 2 de Outubro de 1953
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Estabelecimento de Finanças da 3ª Região Militar do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe do Estabelecimento de Finanças da 3ª Região Militar, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.