Decreto nº 339 de 12 de Novembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a nova estrutura regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, 5º, e art. 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 12 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
É aprovada a nova estrutura regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR) constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os cargos em comissão da SAE/PR são classificados no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Os regimentos internos dos órgãos da SAE/PR serão aprovados pelo Secretário de Assuntos Estratégicos.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se o Decreto nº 99.373, de 4 de julho de 1990 , e demais disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1991