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Artigo 3º do Decreto nº 339 de 12 de Novembro de 1991

Aprova a nova estrutura regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e dá outras providências.

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Art. 3º

Os regimentos internos dos órgãos da SAE/PR serão aprovados pelo Secretário de Assuntos Estratégicos.

Art. 3º do Decreto 339 /1991