Artigo 3º do Decreto nº 339 de 12 de Novembro de 1991
Aprova a nova estrutura regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os regimentos internos dos órgãos da SAE/PR serão aprovados pelo Secretário de Assuntos Estratégicos.