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Artigo 4º do Decreto nº 339 de 12 de Novembro de 1991

Aprova a nova estrutura regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 339 /1991