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Artigo 2º do Decreto nº 339 de 12 de Novembro de 1991

Aprova a nova estrutura regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos em comissão da SAE/PR são classificados no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 339 /1991