- Conteúdos
Decreto 33.335 de 20 de Julho de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 87, nº I, da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas João Goulart
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.1953