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Artigo 4º do Decreto nº 33.335 de 20 de Julho de 1953

Dispõe sôbre a aquisição de terrenos da Fábrica Nacional de Motores Sociedade Anônima, pelos Institutos de Aposentadoria e Pensões.

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Art. 4º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.