Artigo 4º do Decreto nº 33.335 de 20 de Julho de 1953
Dispõe sôbre a aquisição de terrenos da Fábrica Nacional de Motores Sociedade Anônima, pelos Institutos de Aposentadoria e Pensões.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.