Decreto nº 3.326 de 31 de dezembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica fixado em R$ 333,00 (trezentos e trinta e três reais), para o exercício de 2000, o valor mínimo de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Art. 2º

Para fins do disposto no art. 2º, § 1º, alínea "c", do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997 , ficam estabelecidos os seguintes fatores de ponderação para a diferenciação do custo por aluno no ensino fundamental:

I

1,00 para os alunos da 1 a a 4 a séries, nas escolas urbanas e rurais;

II

1,05 para os alunos da 5 a a 8 a séries do ensino fundamental, bem assim das classes de educação especial, nas escolas urbanas e rurais.

Parágrafo único

Em função do disposto neste Decreto, fica fixado em R$ 349,65 (trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) o valor mínimo garantido pela União para os alunos referidos no inciso II deste artigo. (Vide Decreto nº 5.299, de 2004)

Art. 3º

Para efeito do cálculo efetivo dos coeficientes de distribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, a que se refere a alínea "b" do § 2º do art. 2º do Decreto nº 2.264, de 1997 , o Ministério da Educação considerará o disposto nos incisos I e II do artigo anterior.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2000.

Art. 5º

Fica revogado o Decreto nº 2.935, de 11 de janeiro de 1999.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Paulo Renato Souza Martus Tavares Este texto não substistui o publicado no D.O.U. de 3.1.2000