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Decreto 3.326 de 31 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 31 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Paulo Renato Souza Martus Tavares Este texto não substistui o publicado no D.O.U. de 3.1.2000