Artigo 5º do Decreto nº 3.326 de 31 de dezembro de 1999
Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica revogado o Decreto nº 2.935, de 11 de janeiro de 1999.