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Artigo 4º do Decreto nº 3.326 de 31 de dezembro de 1999

Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2000.

Art. 4º do Decreto 3.326 /1999