Artigo 1º do Decreto nº 3.326 de 31 de dezembro de 1999
Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica fixado em R$ 333,00 (trezentos e trinta e três reais), para o exercício de 2000, o valor mínimo de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.