Decreto nº 31.200 de 28 de Julho de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Cia. Sul Mineira de Eletricidade a construir duas linhas de transmissão, entre os municípios de Oswaldo Costa e Cachoeira de Minas, e entre a Usina Santa Terezinha e o município de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940. CONSIDERANDO que pela Resolução nº 774 a medida que foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a Cia. Sul Mineira de Eletricidade a construir as seguintes linhas de transmissão:

a

Entre a usina Osvaldo Costa (ex Poço Fundo) e a cidade de Cachoeira de Minas, passando por Pouso Alegre, com a extensão de 102 km, e sob a prensão de 45 kv.

b

Entre a usina de Santa Terezinha e a cidade de Ouro Fino com a extensão aproximada de 18 k e sob a extensão de 15 Kw.

Art. 2º

Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I

Registrar o presente título na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral dentro de trinta (30) dias, a partir da data de sua publicação.

II

Apresentar à referida Divisão, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação deste decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.

III

Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único

Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.8.1952 e retificado em 06.12.195

Anexo
DECRETO Nº 31.200, DE 28 DE JULHO DE 1952

Autoriza a Cia. Sul Mineira de Eletricidade a construir duas linhas de tansmissão, entre os municípios de Oswaldo Costa e

Cachoeira de Minas, e entre a Usina Santa Terezinha e o município de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais.

(Publicado no D.O de 2-8-52, Seção I)

RETIFICAÇÃO

No artigo 1º, onde se lê:

b)... sob a tensão de 15 Kw.

Leia-se:

b)... sob a tensão de 15 Kv.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1952