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Artigo 1º, Alínea a do Decreto nº 31.200 de 28 de Julho de 1952

Autoriza a Cia. Sul Mineira de Eletricidade a construir duas linhas de transmissão, entre os municípios de Oswaldo Costa e Cachoeira de Minas, e entre a Usina Santa Terezinha e o município de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizada a Cia. Sul Mineira de Eletricidade a construir as seguintes linhas de transmissão:

a

Entre a usina Osvaldo Costa (ex Poço Fundo) e a cidade de Cachoeira de Minas, passando por Pouso Alegre, com a extensão de 102 km, e sob a prensão de 45 kv.

b

Entre a usina de Santa Terezinha e a cidade de Ouro Fino com a extensão aproximada de 18 k e sob a extensão de 15 Kw.
Art. 1º, a do Decreto 31.200 /1952