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Artigo 3º do Decreto nº 31.200 de 28 de Julho de 1952

Autoriza a Cia. Sul Mineira de Eletricidade a construir duas linhas de transmissão, entre os municípios de Oswaldo Costa e Cachoeira de Minas, e entre a Usina Santa Terezinha e o município de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Anexo

Texto

DECRETO Nº 31.200, DE 28 DE JULHO DE 1952 Autoriza a Cia. Sul Mineira de Eletricidade a construir duas linhas de tansmissão, entre os municípios de Oswaldo Costa e Cachoeira de Minas, e entre a Usina Santa Terezinha e o município de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais. (Publicado no D.O de 2-8-52, Seção I) RETIFICAÇÃO No artigo 1º, onde se lê: b)... sob a tensão de 15 Kw. Leia-se: b)... sob a tensão de 15 Kv. Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1952