Artigo 3º do Decreto nº 31.200 de 28 de Julho de 1952
Autoriza a Cia. Sul Mineira de Eletricidade a construir duas linhas de transmissão, entre os municípios de Oswaldo Costa e Cachoeira de Minas, e entre a Usina Santa Terezinha e o município de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.